O transporte de cargas rodoviárias no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Hoje queremos abordar quatro assuntos que estão muito ligados à nossa área de atuação e à prestação de serviço dos nossos motoristas.
Confira a matéria completa.
CIOT
CIOT ou Código Identificador de Operação de Transporte é um código único que se refere a cada prestação de serviço contratada.
Surgiu com Resolução nº 3.658/11 com o objetivo de regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga, principalmente no transporte autônomo.
De acordo com a nova Resolução nº 5.862/19, o CIOT deve ser gerado para toda prestação de serviço rodoviário de cargas, por isso adotaram o termo “CIOT para todos”.
O cadastramento da operação de transporte é responsabilidade do contratante ou subcontratante do serviço de transporte de cargas.
É necessário emiti-lo em todas as operações, assim, mais setores precisam atender a essa obrigação, como: empresas de transporte rodoviário de carga e cooperativa de transportes rodoviário de cargas.
Em caso de não cumprimento dos procedimentos previstos na resolução, isso acarretará multas de R$ 550,00 até R$ 10.500,00 por infração. Serão aplicáveis para contratantes ou subcontratantes, contratados e instituições de pagamento de frete.
Ou seja, os transportadores que admitirem serviços fora da regulamentação podem sofrer com as multas e suspensão do RNTRC.
Vale-pedágio
O vale-pedágio foi criado com o objetivo de atender reivindicação dos caminhoneiros autônomos: a isenção do transportador do pagamento do pedágio, mas todos se beneficiaram, caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
Os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do comprovante, ao transportador rodoviário.
Assim, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado.
Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o vale-pedágio obrigatório, será penalizada com multa no valor de R$ 500,00 por dia em que deixar de aceitar ou descumprir as demais determinações legais.
MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro promove que o caminhoneiro se torne também um microempreendedor individual, com uma carga tributária menor e possibilidade de emissão de notas fiscais.
Para aderir ao MEI Caminhoneiro é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- ter um funcionário, no máximo;
- não ser sócio, não se tornar titular ou administrador de outra empresa;
- não ter filial e nem abrir uma;
- faturamento de até R$251.600,00 por ano;
- ter uma conta gov.br;
- não ter um outro CNPJ.
Poderá também usufruir de benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio maternidade.
Além dos benefícios de longo prazo, os caminhoneiros também passam a se enquadrar na modalidade de transportador autônomo.
Estas e outras regulamentações estão disponíveis no links: