O caminhoneiro tem direito a aposentadoria especial?

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O caminhoneiro tem direito a aposentadoria especial?

A profissão de caminhoneiro é fundamental para a economia do país, uma vez que 70% de toda a produção nacional é escoada por via terrestre.

Porém, além de fundamental, essa profissão também é uma das mais desgastantes. Afinal, são horas seguidas de trabalho, longos períodos distante dos entes queridos e pouco tempo para o descanso.

Tais desafios da profissão fazem com que muitos desses profissionais estejam ansiosos pela sua aposentadoria. Neste artigo, veremos o que é a aposentadoria especial e quais os passos necessários para ter acesso a ela. Confira!

 

Como funciona a aposentadoria especial?

Por causa do grande desgaste físico e emocional inerente ao trabalho, a profissão de caminhoneiro tem seus direitos assegurados pelo INSS. Dentre esses direitos está o acesso ao grupo chamado de “aposentadoria especial”.

Todos os trabalhadores têm acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. No entanto, a classe dos caminhoneiros também conta com a opção de receber uma “aposentadoria especial” caso comprovem a exposição a fatores de risco. Portanto, tanto motoristas como os ajudantes de carga e descarga têm direito a esse enquadramento.

A principal vantagem desse tipo de aposentadoria é o menor tempo de contribuição. São apenas 25 anos de contribuição na aposentadoria especial para quem exerceu atividade insalubre ou periculosa, para ambos os sexos e independentemente da idade. Para fins de comparação, na aposentadoria comum são necessários 30 anos de contribuição para o INSS para as mulheres e 35 para homens.

 

Como ter acesso a aposentadoria especial?

É preciso destacar que a comprovação de insalubridade pode não ser uma tarefa fácil, pois a maioria dos caminhões modernos apresentam tecnologias que melhoram o conforto e a qualidade do ambiente de trabalho, como refrigeração interna e proteção sonora.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, basta apresentar a carteira de trabalho (para o período anterior a 28 de abril de 1995).

Além da carteira de trabalho, também são válidos os seguintes documentos: comprovante de recebimento de adicional de insalubridade; perícia judicial por similaridade; laudo de insalubridade; perícia judicial no local de trabalho.

Após 28 de abril de 1995, é preciso apresentar laudos que comprovam a exposição aos agentes nocivos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Atenção, caso o caminhoneiro não consiga comprovar as condições insalubres de trabalho, o tempo para a aposentadoria seguirá padrão mínimo de 35 anos de contribuição.

Atenção às alterações promovidas pela reforma da Previdência: É preciso destacar que a recente reforma da previdência (13 de novembro de 2019) modificou muitas regras de diferentes categorias profissionais, incluindo a dos caminhoneiros. Por isso, é necessária atenção para que o profissional entenda qual é o seu enquadramento ao solicitar a aposentadoria especial.

Caso consiga comprovar a exposição a fatores insalubres, o motorista poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que o período de contribuição tenha sido cumprido antes de 13 de novembro de 2019. Caso esse não seja o caso, o caminhoneiro deverá se submeter às regras de transição estipuladas na reforma da Previdência.

Portanto, podemos concluir que os caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição, caso comprove a prestação de serviços em atividades de risco à sua saúde.

Como você pode observar, esse tema é bem complexo, pois existem pormenores que precisam ser analisados caso a caso.

Por isso, é fundamental contar com apoio de um consultor especializado ou um advogado, a fim de assegurar o acesso à aposentadoria especial.

 

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Conseguiu entender quais os benefícios e diferenciais da aposentadoria especial para caminhoneiro?

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