Desde 2021, a rastreabilidade é exigida para todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura.
A Instrução Normativa Conjunta [INC] nº 2 [07/02/2018] implica que frutas e hortaliças frescas devem estar devidamente adequadas ao conjunto de procedimentos que permite detectar desde a origem de um produto até a chegada ao consumidor, resultando em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização.
De onde veio, como foi feito?
Nos últimos anos, a preocupação com a origem do que consumimos, principalmente quando falamos de alimentos, está aumentando. Também cresce a necessidade da informação do quem e como foi produzido. Na era da informação, não tem como esperarmos algo diferente disso.
A falta de informação. Alguns produtores ainda não possuem todas as informações para os registros definidos pela INC 02/2018 (normativa da rastreabilidade).
A Instrução Normativa Conjunta implica em que frutas e hortaliças frescas devem estar de acordo com o conjunto de procedimentos que informam origem e chegada do produto.
Estas medidas resultam em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização.
De acordo com pesquisa do CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), 57% dos produtores e 71% dos distribuidores têm conhecimento da rastreabilidade exigida.
Muitas ações ainda precisam ser realizadas para conscientização e que alcance todo o setor e não apenas uma parcela dele.
Rodoxisto informa você!
Se você quer mais informações ou quer compartilhar com seus colegas esse artigo, deixaremos o link oficial para consulta e para que todos possam se regularizar.
https://www.cnabrasil.org.br/agritrace-vegetal/rastreabilidade.html