Câmara dos Deputados aprova MP para diminuir encargos sobre diesel e gás
Aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 2 de junho, a Medida Provisória (MP) 1034 que aumenta as alíquotas sobre o lucro líquido de instituições financeiras (bancos) e também limita a isenção de pessoas com deficiência na compra de carros para bancar a desoneração sobre o gás e o diesel, ou seja, permitir o subsídio ao diesel e ao gás de cozinha.
Com a MP, as alíquotas de empresas de capitalização, cooperativas de crédito ou seguro privado aumentaram de 15% para 20% e as de bancos subiram de 20% para 25% até o dia 31 de dezembro de 2021.
O texto está em vigor desde a data de sua publicação, em 1 de março deste ano, e foi enviado para aprovação do Congresso. A taxa volta ao normal (15%) a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Governo Federal argumentou que as medidas são para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a compensação das renúncias de receitas, uma vez que em março deste ano um decreto do Executivo zerou as alíquotas (PIS/Pasep e Cofins) que incidem na comercialização e importação do óleo diesel e também do gás de cozinha.
Com a MP, o Governo projeta um impacto positivo de R$3,2 bilhões na arrecadação. A isenção do gás de cozinha será permanente.
A medida também encerra o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), mas, para evitar um possível impacto nas medidas de combate ao Covid-19, a MP presume um crédito para empresas fabricantes de produtos utilizados em hospitais ou no ramo da saúde.
Na prática, algumas das possíveis consequências da MP englobam o aumento dos juros sobre empréstimos e do valor de seguros privados, mas também a redução tributária sobre o diesel e gás de cozinha.
Como a medida já está em vigor desde 1º de março, podemos observar alguns efeitos: a isenção tributária no gás de cozinha significa, aproximadamente, o valor de menos R$ 2,00 por botijão.
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